SOLUÇÃO DE CONSULTA 351 COSIT, DE 29-6-2017
(DO-U DE 14-8-2017)
ISENÇÃO – Entidades sem Fins Lucrativos
Cosit esclarece o tratamento tributário de entidade sem fim lucrativo com matriz no exterior
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A legislação fiscal equipara as filiais, no Brasil, de pessoas jurídicas estrangeiras, às pessoas jurídicas domiciliadas no País, sujeitando-as à normas estabelecidas por esta legislação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, art. 147, II; II; Lei no 4.131, de 03 de setembro de 1962, art. 42 e Medida Provisória - MP nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art 13, IV e art. 14, X.”
Íntegra da Solução de Consulta.