DECRETO 47.239, DE 11-8-2017
(DO-MG DE 12-8-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Governo reduz exigências para microcervejarias se beneficiarem do crédito presumido do ICMS
Este Ato revoga o inciso III do § 22 do artigo 75 do Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, que exigia a comprovação de instalação e funcionamento do equipamento contador de produção, para que as microcervejarias possam se utilizar do crédito presumido do ICMS nas operações de vendas internas de cerveja e chope artesanais produzidos pelo próprio estabelecimento, destinadas a contribuinte do imposto, de forma que a carga tributária resulte em 8%.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o inciso III do § 22 do art. 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL