IPI/Importação e Exportação
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, torna público que o CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em sua 112ª reunião realizada em 25 de julho de 2017, tendo em vista o inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, e nas Resoluções CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve:
Art. 1º Incluir o código NCM 5503.30.00 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, por um período de 12 (doze) meses, conforme descrição, quota e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminada:
NCM | DESCRIÇÃO | QUOTA | ALÍQUOTA (%) |
5503.30.00 | - acrílicas ou modacrílicas | 9.000 toneladas | 2% |
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no art. 1º.
Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 5503.30.00 da NCM passará a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.