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Mato Grosso

Fazenda revoga normas de parcelamento do ITCD

Portaria SEFAZ 96/2017

Foi revogada a Portaria 87 SEFAZ, de 1-7-2004, que dispunha sobre a concessão de parcelamento de débito pertinente ao ITCD, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

14/08/2017 15:55:28

PORTARIA 96 SEFAZ, DE 7-8-2017
(DO-MT DE 10-8-2017)

ITCD - Parcelamento

Fazenda revoga normas de parcelamento do ITCD
Foi revogada a Portaria 87 SEFAZ, de 1-7-2004, que dispunha sobre a concessão de parcelamento de débito pertinente ao ITCD, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso é o meio de registro e controle eletrônico concentrado de valores devidos a este Estado, nos termos do Decreto n° 2.249/2009;
CONSIDERANDO que qualquer tributo administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda está sujeito a registro e controle no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria nº 087/2004-SEFAZ, de 1° de julho de 2004.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

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