O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo E-04/073/41/2017,
CONSIDERANDO:
- que o Decreto nº 45.697, de 19 de junho de 2016, limitou o escopo de fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;
- que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige o pleno exercício de capacidade tributária e arrecadatória para recebimento de transferência voluntária e
- que a limitação temporal de 24 meses nos termos do Decreto 45.697/2016 equipare-se a remissão tributária
DECRETA
Art. 1º Fica anulado o Decreto nº 45.697, de 19 de junho de 2016
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA