x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

RJ revoga normas que estabeleciam procedimentos de fiscalização no âmbito da Sefaz

Decreto 46061/2017

14/08/2017 10:30:35

DECRETO 46.061, DE 11-8-2017
(DO-RJ DE 14-8-2017)

FISCALIZAÇÃO - Procedimentos
 
RJ revoga normas que estabeleciam procedimentos de fiscalização no âmbito da Sefaz
Este Ato anula os efeitos do Decreto 45.697, de 19-6-2016, que estabeleceu procedimentos de padronização das ações de fiscalização, com objetivo de reduzir o tempo de duração, bem como tornar mais eficiente, com a abrangência de um número maior de contribuintes.
A anulação, com efeitos retroativos a 30-6-2016, ocorreu por conta dos seguintes motivos:
a) a norma limitava o escopo de fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;
b) a Lei de Responsabilidade Fiscal exige o pleno exercício de capacidade tributária e arrecadatória para recebimento de transferência voluntária; e
c) a limitação temporal de 24 meses, estabelecida pelo Decreto 45.697/2016, equiparava-se à remissão tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo E-04/073/41/2017, 
CONSIDERANDO:
- que o Decreto nº 45.697, de 19 de junho de 2016, limitou o escopo de fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda e  Planejamento;
- que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige o pleno exercício de capacidade tributária e arrecadatória para recebimento de transferência voluntária e
- que a limitação temporal de 24 meses nos termos do Decreto 45.697/2016 equipare-se a remissão tributária
DECRETA
Art. 1º Fica anulado o Decreto nº 45.697, de 19 de junho de 2016
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.