PORTARIA 68 SUT, DE 4-8-2017
(DO-RJ DE 8-8-2017)
CAFÉ – Base de Cálculo
Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20-8-2017.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 20 de agosto de 2017, em dólares, é a seguinte:CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 156,0000 | US$ 140,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação