x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Governador decreta ponto facultativo no dia 15-8

Decreto 32303/2017

15/08/2017 09:41:26

DECRETO 32.303 DE 11-8-2017
(DO-CE DE 14-8-2017)

PONTO FACULTATIVO - Expediente 

Governador decreta ponto facultativo no dia 15-8
O referido ato decreta facultativo o ponto no dia 15-8-2017, nas repartições da Administração Pública Estadual sediadas em Fortaleza, em virtude do feriado religioso da Nossa Senhora da Assunção, padroeira do Município de Fortaleza. O expediente será normal nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e, CONSIDERANDO ser o dia 15 de agosto data consagrada à Nossa Senhora da Assunção, padroeira do Município de Fortaleza, feriado religioso de acordo com a Lei Municipal nº 8.796, de 9 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 15 de agosto de 2017, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sediadas em Fortaleza.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 15 de agosto de 2017, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da
Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.