RFB regula o Programa de Regularização Tributária Rural
O Ato em referência regulamenta, no âmbito da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, o PRR - Programa de Regularização Tributária Rural, instituído pela Medida Provisória 793, de 31-7-2017. A seguir, destacamos que:
– poderão ser quitados, na forma do PRR, os débitos relativos às contribuições previdenciárias:
a) de 2% e 0,1%, incidentes sobre receita bruta proveniente da comercialização da produção, devidos por produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural de pessoa física, constituídos ou não, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial;
b) provenientes de lançamentos de ofício efetuados após 1-8-2017, desde que a adesão ao Programa seja requerida até o dia 29-9-2017 e o tributo lançado tenha vencimento legal até 30-4-2017;
– o código do FPAS – Fundo da Previdência e Assistência Social informado na GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social relativo a esses débitos é o 744;
– não poderão ser quitados na forma do PRR, os débitos sob responsabilidade:
• do produtor rural pessoa jurídica, relativos às contribuições previdenciárias de 2,5% e 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção;
• dos adquirentes, inclusive órgãos públicos, de produção rural de pessoa jurídica;
• das agroindústrias, relativos às contribuições de 2,5% e 0,1%, incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção; e
• da pessoa jurídica com falência decretada ou de pessoa física com insolvência civil decretada, relativos às contribuições de que trata esta Instrução Normativa;
– os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável, mediante declaração na GFIP;
– a adesão ao PRR se dará mediante requerimento a ser protocolado na unidade da RFB do domicílio tributário do devedor e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de subrogado;
– o pagamento das parcelas, inclusive das vencíveis em 2017, deverá ser efetuado em Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, no código de receita 5161.