Disciplinada a responsabilidade técnica em estabelecimento de cultivo de organismos aquáticos
O Ato em referência disciplina a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e registro de profissionais e de estabelecimentos de cultivo e manutenção de organismos aquáticos.
Dentre outras normas, destacamos:
– esta Resolução aplica-se aos estabelecimentos que cultivam ou mantêm organismos aquáticos assim definidos os de reprodução, produção, aquários de visitação, aqueles de comércio de animais aquáticos ornamentais, pesquisa, ensino, recreação, aglomeração e quarentena;
– os referidos estabelecimentos, quando constituídos sob a forma de pessoa jurídica, mesmo integrados a uma empresa, deverão ter registro no CRVM – Conselho Regional de Medicina Veterinária da respectiva jurisdição, estando sujeitos ao pagamento de taxas de registro, ART e anuidade;
– os estabelecimentos constituídos sob a forma de pessoa física serão cadastrados no CRMV da respectiva jurisdição através do CPF do produtor, sendo atribuído a ele um número de registro de PR – Produtor Rural, ficando este isento de taxa de registro e Certificado de Regularidade;
– a carga horária a ser cumprida no exercício da responsabilidade técnica será definida pelo profissional, considerando o tempo de deslocamento, as dimensões do estabelecimento, a complexidade técnica das atividades desenvolvidas, o volume de trabalho, o número de animais no recinto e a legislação vigente.