Rio de Janeiro
PORTARIA
2.878 DETRAN, DE 21-6-2002
(DO-RJ DE 25-6-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Credenciamento de Clínica de Medicina Psicológica
Suspende temporariamente o credenciamento de novas clínicas de medicina psicológica de trânsito.
O
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ),
no uso de suas atribuições legais,
Considerando que as Clínicas terceirizadas destinam-se a atendimento
exclusivo aos usuários do DETRAN/RJ;
Considerando o grande número de processos deferidos em 1ª Fase e
inúmeras Clínicas já em funcionamento;
Considerando que a distribuição eqüitativa visa dar maior
segurança ao sistema de atendimento ao usuário;
Considerando que a Clínica terceirizada necessita de um número
mínimo de atendimento para custear suas despesas;
Considerando que compete ao DETRAN/RJ controlar a qualidade dos serviços
prestados pelas Clínicas credenciadas, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a suspensão temporária de novos
credenciamentos de Clínicas, até que a área solicitada
atinja 60% (sessenta por cento) do volume de atendimento, devendo ser considerado
apenas um consultório de atendimento por Clínica.
Art. 2º – Estipular prazo máximo de 90 (noventa) dias para
o pedido de vistoria da Clínica, após o deferimento dos processos
em 1ª Fase. Findo esse prazo, os processos serão cancelados.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Pedro Osório
Vargas da Silva Filho – Presidente do DETRAN/RJ)
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