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Rio de Janeiro

Lei 3861/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 3.861, DE 17-6-2002
(DO-RJ DE 24-6-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DROGARIA – FARMÁCIA
Venda pela Internet

Proíbe as farmácias e drogarias de comercializarem medicamentos com tarja vermelha ou preta pela Internet.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As farmácias e drogarias localizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro ficam proibidas de comercializar quaisquer tipos de medicamentos que contenham, em suas embalagens, tarjas vermelhas ou pretas, através de comércio eletrônico (Internet).
Art. 2º – As farmácias e drogarias deverão informar aos usuários de seus sites que os medicamentos possuidores de tarjas vermelhas ou pretas só poderão ser adquiridos, através de suas lojas, contra a apresentação do respectivo receituário médico.
Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo a indicação dos órgãos competentes para cumprimento desta Lei, bem como a destinação das receitas que venham a ser auferidas com a aplicação da multa constante do artigo 4º.
Art. 4º – A inobservância ao cumprimento da presente Lei importará nas seguintes sanções:
I – advertência escrita ao estabelecimento;
II – multa de 2.000 UFIR;
III – cassação da Inscrição Estadual.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)


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