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Rio de Janeiro

Lei 2002/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 2.002, DE 20-6-2002
(DO-RJ DE 21-6-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Funcionamento – Município de Niterói

Autoriza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais
nos domingos e feriados, no Município de Niterói.
Revogação da Lei 189, de 6-9-79 (OAE/79, p. 283).

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – É livre o funcionamento dos estabelecimentos do comércio varejista em geral, observados os preceitos previstos no artigo 4º desta Lei.
Art. 2º – Fica autorizado o funcionamento aos domingos, nos feriados municipais e nos feriados federais do comércio varejista em geral, observadas as restrições impostas pela Legislação Federal, para o trabalho dos empregados nos feriados.
Art. 3º – Em datas de interesse das classes responsáveis e no mês de dezembro, a jornada de trabalho diário, poderá ser prorrogada, mediante Convenção Coletiva de Trabalho, através dos respectivos Sindicatos representativos da categoria econômica e profissional.
Art. 4º – Os estabelecimentos funcionarão sem prejuízo do cumprimento das obrigações trabalhistas constantes de Lei Federal e outras previstas em acordo ou Convenção coletiva.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a
Lei nº 189, de 6 de setembro de 1979. (Godofredo Pinto – Prefeito)

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