Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.459 SEF, DE 5-7-2002
(DO-RJ DE 8-7-2002)
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Julho/2002
DECLARAÇÃO ANUAL – DECLAN
Prorrogação de Prazo
Prorroga
o prazo para apresentação da Declaração Anual para
o IPM (DECLAN-IPM),
relativamente ao exercício de 2001, de que trata a Resolução
6.444 SEF,
de 20-5-2002 (Informativo 21/2002).
DESTAQUES
•
DECLAN relativa ao exercício de 2001 deverá ser entregue até
o dia 31-7-2002 e a DECLAN Retificadora até 7-8-2002
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e, considerando:
– a necessidade de oferecer prazo mais ampliado aos contribuintes que
necessitam reprocessar documentos fiscais de entradas e saídas de mercadorias
para efetuar o preenchimento dos ajustes do valor adicionado;
– a necessidade de apresentação de Declaração
retificadora por parte dos contribuintes que já haviam apresentado a
Declaração normal do ano-base de 2001, mas encontraram valores
diferenciados entre o Valor Adicionado apurado nos modelos antigos e os apurados
no novo modelo;
– a concentração de obrigações acessórias
exigidas dos contribuintes nos meses de maio e junho, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 22 da Resolução SEF nº 6.444,
de 20 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 – A apresentação da DECLAN-IPM do ano-base
2001 observará, excepcionalmente, os seguintes prazos:
I – DECLAN-IPM Normal até 31 de julho de 2002;
II – DECLAN-IPM Retificadora até 7 de agosto de 2002.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.