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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6459/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.459 SEF, DE 5-7-2002
(DO-RJ DE 8-7-2002)

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Julho/2002
DECLARAÇÃO ANUAL – DECLAN
Prorrogação de Prazo

Prorroga o prazo para apresentação da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM),
relativamente ao exercício de 2001, de que trata a Resolução 6.444 SEF,
de 20-5-2002 (Informativo 21/2002).

DESTAQUES

• DECLAN relativa ao exercício de 2001 deverá ser entregue até
o dia 31-7-2002 e a DECLAN Retificadora até 7-8-2002

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
– a necessidade de oferecer prazo mais ampliado aos contribuintes que necessitam reprocessar documentos fiscais de entradas e saídas de mercadorias para efetuar o preenchimento dos ajustes do valor adicionado;
– a necessidade de apresentação de Declaração retificadora por parte dos contribuintes que já haviam apresentado a Declaração normal do ano-base de 2001, mas encontraram valores diferenciados entre o Valor Adicionado apurado nos modelos antigos e os apurados no novo modelo;
– a concentração de obrigações acessórias exigidas dos contribuintes nos meses de maio e junho, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 22 da Resolução SEF nº 6.444, de 20 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 – A apresentação da DECLAN-IPM do ano-base 2001 observará, excepcionalmente, os seguintes prazos:
I – DECLAN-IPM Normal até 31 de julho de 2002;
II – DECLAN-IPM Retificadora até 7 de agosto de 2002.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)


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