SOLUÇÃO DE CONSULTA 257 COSIT, DE 26-5-2017
(DO-U DE 2-6-2017)
RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO – Incidência do Imposto
Honorário recebido sobre valores pagos acumuladamente são tributados no exercício do recebimento
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Os honorários advocatícios recebidos em um só ano-calendário, decorrentes de prestação de serviços relativos a ações judiciais que resultaram em rendimentos recebidos acumuladamente, devem ser tributados no exercício do seu recebimento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 12-A e 12-B e da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.”
Íntegra da Solução de Consulta.