SOLUÇÃO DE CONSULTA 261 COSIT, DE 26-5-2017
(DO-U DE 2-6-2017)
GANHO DE CAPITAL – Isenção
Cosit esclarece a fruição de isenção de ganho na alienação de bem comum do casal
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“O ganho de capital na alienação de um imóvel tem que ser apurado em relação ao bem como um todo, tanto a isenção do ganho de capital quanto as reduções da base de cálculo não podem ser usufruídas na situação em que um dos cônjuges usufruiu do benefício fiscal há menos de 5 anos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 111, inciso II; IN SRF n.º 84, de 11 de outubro de 2001, arts. 1º, 2º, 3º e 4º, inciso I, 22 e 27; Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 39 e 40; IN RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 10.”
Íntegra da Solução de Consulta.