SOLUÇÃO DE CONSULTA 6.024 SRRF 6ª RF, DE 30-5-2017
(DO-U DE 2-6-2017)
CIDE – Remessa para o Exterior
Remessas decorrentes de contratos de compartilhamento de custos têm incidência de Cide, IR e PIS/Cofins
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª RF, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a título de remuneração a residente ou domiciliado no exterior decorrente de prestação de serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, entre empresas do mesmo grupo econômico, mesmo que no âmbito de contrato de partilha de custos, estão sujeitos à incidência do IRRF, da Cide, do PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e também às regras de preços de transferência. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 43, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015, E Nº 50, DE 5 DE MAIO DE 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 9.295/1946, art. 25; Decreto-Lei nº 1.418/1975, art. 6º; Lei no 5.172/1966 (CTN), arts. 43, 109 e 118; Lei no 9.430/1996, art. 18; Lei nº 9.779/1999, art. 7º; Lei no 10.168/2000, art. 2o; Lei no 10.865/2004, arts. 1º e 3º; Resolução CFC no 560/1983, arts. 1º e 3º; IN RFB nº 1.396/2013, art. 22; IN RFB nº 1.455/2014, art. 17, § 1º, inciso II; Parecer Cosit nº 7/2009.”
Íntegra da Solução de Consulta.