Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
SEF 6.460 DE 8-7-2002
(DO-RJ DE 9-7-2002)
ICMS
DÉBITO FISCAL – Dispensa de
Acréscimos Moratórios – Parcelamento
MICROEMPRESA-ME – Isenção
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL – Dispensa de Acréscimos
Moratórios – Parcelamento
Disciplina
a Lei 3.889, de 28-6-2002 (Informativo 27/2002), que dispõe
sobre a dispensa dos acréscimos moratórios incidentes sobre débitos
fiscais
decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2001, bem como concede
isenção de ICMS para as microempresas sem movimentação
financeira nos últimos 5 anos.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição conferida
pelo artigo 7º da Lei nº 3.889, de 28 de junho de 2002, RESOLVE :
DAS FORMAS DE PAGAMENTO
Art. 1º – Os débitos fiscais relativos a impostos estaduais,
decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2001,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida
ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos atualizados monetariamente
com dispensa de:
I – 100% (cem por cento) do valor correspondente às multas e acréscimos
moratórios, se efetuado até 12 de agosto de 2002;
II – 90% (noventa por cento) do valor correspondente às multas
e acréscimos moratórios, se efetuado no período de 13 de
agosto de 2002 a 10 de setembro de 2002;
III – 80% (oitenta por cento) do valor correspondente às multas
e acréscimos moratórios, se efetuado no período de 11 de
setembro de 2002 a 10 de outubro de 2002;
IV – 70% (setenta por cento) do valor correspondente às multas
e acréscimos moratórios, se efetuado no período de 11 de
outubro de 2002 a 11 de novembro de 2002.
§ 1º – O pagamento de débitos de que trata o caput deste
artigo poderá ser efetuada da forma a seguir:
1. para débitos referentes a ICM, ICMS, ITD e ITBI: pagamento integral
ou em até 4 (quatro) parcelas;
2. para débitos referentes ao IPVA:
a) do exercício de 2001: pagamento integral ou em 3 (três) parcelas;
b) do exercício de 2000: pagamento integral ou em 3 (três) parcelas;
c) do exercício de 1999: pagamento integral;
d) do exercício de 1998: pagamento integral;
e) do exercício de 1997: pagamento integral.
§ 2º – No caso de débito parcelado na forma prevista
nesta Resolução, o percentual de redução aplicável
a cada parcela será definido conforme a data em que ocorrer o seu efetivo
pagamento.
§ 3º – O disposto neste artigo não se aplica às
obrigações decorrentes das penalidades previstas nos incisos VII,
VIII, XI, L e LI, do artigo 59 e artigo 60 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro
de 1996, e incisos VII, VIII, XI, XIX, XLVIII e XLIX, do artigo 59 e artigo
61 da Lei nº 1.423, de 27 de janeiro de 1989 e, bem assim, daquelas decorrentes
do descumprimento de obrigação acessória.
§ 4º – O crédito tributário reclamado em processo
administrativo-tributário decorrente exclusivamente de imposição
de multa relacionada a recolhimento de imposto e que não tenha sido mencionada
no § 3º deste artigo será cancelado pelo titular da repartição
fiscal competente, em conformidade com o disposto no artigo 1º da Resolução
SEF nº 6.441,
de 15 de maio de 2002.
DO PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
Art. 2º – O contribuinte que optar pelo pagamento integral de débito
não inscrito em dívida ativa, nas condições previstas
no artigo 1º desta Resolução, deverá efetuar o recolhimento
da seguinte forma:
I – quando se tratar de débito referente a ICMS-Estimativa devido
por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Regime Simplificado
do ICMS de que trata a Lei nº 3.342, de 29 de dezembro de 1999:
1 – para débitos de imposto relativos a períodos de competência
a partir de março de 2001, inclusive, mediante prévia impressão
do protocolo do Documento Eletrônico de Arrecadação (DEA),
diretamente nos terminais de consulta dos bancos BANERJ ou Banco do Brasil;
2 – para débitos de imposto relativos a períodos de competência
anteriores a março de 2001, por meio de DARJ preenchido pelo próprio
contribuinte;
II – quando se tratar de débitos referentes a ICM/ICMS não
abrangidos pelo inciso anterior, por meio de DARJ preenchido pelo próprio
contribuinte, com o código de receita correspondente à natureza
do débito, conforme Tabela de Códigos de Receita, anexa a esta
Resolução, e pagamento diretamente nos caixas dos bancos BANERJ
ou Banco do Brasil;
III – quando se tratar de débito referente a IPVA, por meio de
impressão da Guia de Regularização de Débito (GRD),
diretamente nos terminais de consulta do banco BANERJ;
IV – quando se tratar de débito relativo a ITD/ITBI o contribuinte
deverá proceder da seguinte forma:
1 – para débito de imposto relativo a imóvel ou bem localizado
na cidade do Rio de Janeiro, à Inspetoria da Fazenda Estadual 99.06 (ITD)
e Taxas, situada na Rua Visconde do Rio Branco, nº 55 – sobreloja,
Centro, Rio de Janeiro;
2 – para débito de imposto relativo a imóvel ou bem localizado
nos demais municípios do Estado, às Inspetorias da Fazenda Estadual
relacionadas na Tabela de Repartições Fiscais, anexa a esta Resolução;
V – quando se tratar de débito de imposto reclamado por meio de
auto de infração, o contribuinte deverá comparecer previamente
à repartição fiscal responsável pelo acompanhamento
do processo administrativo respectivo, nos termos da Resolução
SEF nº 6.441, de 15 de maio de 2002, para retirar o documento de arrecadação;
VI – quando se tratar de débito de imposto objeto de parcelamento
anteriormente concedido, o contribuinte deverá comparecer previamente
à repartição fiscal responsável pelo acompanhamento
do processo administrativo respectivo, nos termos da Resolução
SEF nº 6.441, de 15 de maio de 2002, para retirar o documento de arrecadação.
Parágrafo único – O disposto no inciso VI do caput deste
artigo não se aplica a débito de IPVA parcelado anteriormente,
devendo o contribuinte, neste caso, imprimir as GRD relativas às parcelas
vencidas diretamente nos terminais de consulta do banco BANERJ.
DO PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO
Art. 3º – O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado de débito
não inscrito deverá proceder da forma a seguir:
I – quando se tratar de débito referente a ICM/ICMS, apresentar
requerimento conforme modelo I, anexo a esta Resolução, à
repartição fiscal de sua circunscrição;
II – quando se tratar débito referente a ITD/ITBI, apresentar requerimento,
conforme modelo I, anexo a esta Resolução:
1. para débito de imposto relativo a imóvel ou bem localizado
na cidade do Rio de Janeiro, à Inspetoria da Fazenda Estadual 99.06 (ITD)
e Taxas, situada na Rua Visconde do Rio Branco, nº 55 – sobreloja,
Centro, Rio de Janeiro;
2. para débito de imposto relativo a imóvel ou bem localizado
nos demais municípios do Estado, às Inspetorias da Fazenda Estadual
relacionadas na Tabela de Repartições Fiscais, anexa a esta Resolução;
III – quando se tratar débito referente a IPVA, imprimir as GRD
relativas às parcelas diretamente nos terminais de consulta do banco
BANERJ.
§ 1º – O requerimento de que trata os incisos I e II do caput
deste artigo deverá ser apresentado em conformidade com o calendário
estabelecido no Anexo III desta Resolução.
§ 2º – Os débitos de imposto referentes a ICMS-Estimativa
devidos por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Regime Simplificado
do ICMS de que trata a Lei nº 3.342, de 29 de dezembro de 1999, deverão
ser expressos em UFIR-RJ no formulário de requerimento.
§ 3º – Nos casos de ITD e ITBI, se o pedido envolver imóveis
situados em municípios diversos, será formado um só processo
na repartição fiscal de circunscrição da área
geográfica de localização de um dos bens, a critério
do contribuinte, que deverá juntar os documentos necessários,
para fins de consolidação.
§ 4º – Caso o débito tenha sido objeto de auto de infração
ou de parcelamento anteriormente concedido, o requerimento de que trata o caput
deste artigo deverá ser apresentado à repartição
fiscal responsável pelo acompanhamento do processo respectivo, nos termos
da Resolução SEF nº 6.441, de 15 de maio de 2002.
§ 5º – O disposto no parágrafo anterior não se
aplica a débito de IPVA objeto de parcelamento anteriormente concedido,
devendo o contribuinte, neste caso, imprimir as GRD relativas às parcelas
vencidas diretamente nos terminais de consulta do banco BANERJ.
§ 6º – O pedido de parcelamento de débito implica confissão
de dívida e renúncia expressa ao direito de impugnação
ou de interposição de recurso na esfera administrativa, bem como
sua desistência, se porventura apresentados.
§ 7º – Caso o processo de auto de infração ou
de parcelamento de débito esteja em fase de julgamento administrativo,
o requerimento deverá ser apresentado em conformidade com o disposto
no § 4º deste artigo, devendo a repartição fiscal requisitar
o processo respectivo à Junta de Revisão Fiscal ou ao Conselho
de Contribuintes, conforme o caso.
§ 8º – A repartição fiscal que não for
a responsável pelo acompanhamento do processo administrativo ao auto
de infração ou ao parcelamento de débito anteriormente
concedido, deverá encaminhar o requerimento de que trata o caput deste
artigo, indevidamente recebido, à repartição fiscal competente,
nos termos da Resolução SEF nº 6.441, de 15 de maio de 2002,
no 1º dia útil subseqüente ao seu recebimento.
§ 9º – O contribuinte que requerer o parcelamento na forma do
caput deste artigo fica dispensado pagamento da taxa de serviços estaduais.
§ 10 – As informações declaradas pelo contribuinte
são de sua inteira responsabilidade, sendo dispensadas a apresentação
de livros fiscais e a lavratura de termos de ocorrência.
Art. 4º – O DARJ emitido para o pagamento dos débitos de que
trata esta Resolução deverá conter, além das demais
informações de preenchimento obrigatório, a expressão
“Pago com anistia – Lei nº 3.889/2002" no campo ”18
– INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES".
Parágrafo único – O DARJ emitido em conformidade com o disposto
nesta Resolução fica dispensado de aposição de visto
ou carimbo pela repartição fiscal.
DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
Art. 5º – Para efetuar pagamento ou apresentar requerimento para
parcelamento de débito fiscal inscrito em dívida ativa, ajuizado
ou em cobrança amigável, com o benefício de que trata o
artigo 1º desta Resolução, o contribuinte deverá comparecer:
I – à Procuradoria da Dívida Ativa, situada na Av. Erasmo
Braga, 118, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro, quando se tratar de débito
inscrito no município do Rio de Janeiro;
II – às Procuradorias Regionais listadas na Relação
de Procuradorias Regionais do Interior, constante no Anexo VI desta Resolução,
quando se tratar de débito inscrito pelas Procuradorias Regionais localizadas
no interior do Estado do Rio de Janeiro.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º – A fruição dos benefícios concedidos
pela Lei nº 3.889, de 28-6-2002, não implicará restituição
de importâncias porventura já recolhidas.
Art. 7º – A partir de 11 de novembro de 2002, prosseguirá
a cobrança regular do débito fiscal, porventura não pago,
sendo restabelecidas a exigência de multas e de acréscimos, na
proporção do saldo remanescente.
Art. 8º – Para o reconhecimento da isenção prevista
no § 3º, do artigo 1º da Lei nº 3.889, de 28-6-2002, o contribuinte
deverá informar, até 30-12-2002, o período de paralisação
de suas atividades, em conformidade com o disposto na Resolução
SEF nº 2.861, de 28 de outubro de 1997.
Art. 9º – As repartições fiscais deverão encaminhar
à Superintendência Estadual de Arrecadação, até
o 5º dia útil de cada mês, relação de autos
de infração, de RQP e de Guias de Controle de ITD pagos, no mês
imediatamente anterior, com o benefício de que trata esta Resolução.
Art. 10 – A Superintendência Estadual de Arrecadação
e a Procuradoria da Dívida Ativa baixarão, no âmbito de
suas atribuições, os atos necessários ao cumprimento desta
Resolução.
Art. 11 – Os anexos desta Resolução encontram-se à
disposição dos interessados nas repartições fiscais
relacionadas constantes do Anexo IV desta Resolução e na página
da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet, no endereço www.sef.rj.gov.br.
Art. 12 – Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)
ANEXOS
À RESOLUÇÃO SEF 6.460 DE 8-7-2002
ANEXO
ESTADO
DO RIO DE JANEIRO |
|||||
PEDIDO DE PARCELAMENTO ANISTIA |
|||||
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE |
|||||
Firma ou Razão Social: |
|||||
Inscrição Estadua l__________________________________ CNPJ/CPF____________________________________________________ |
|||||
Endereço: _____________________________________________________________________________________________________ |
|||||
2. REQUERIMENTO |
|||||
O contribuinte acima identificado vem requerer o parcelamento dos débitos de _____________ (ICMS/ITD), abaixo especificados, nos termos e condições da Resolução SEF n.° 6460, de 8-7-2002, dos quais declara ter ciência e ainda que: 1. esta confissão de dívida é irredutível e importa em renúncia ao direito de defesa ou de recurso administrativo, bem como desistência dos que, porventura, tiverem sido apresentados. 2. perderá o direito ao benefício da anistia se o débito não for quitado até 11-11-2002. |
|||||
3. ESPECIFICAÇÃO DO DÉBITO |
|||||
Auto de Infração n° ________________________________________ Processo n° ___________________________________________ |
|||||
Parcelamento RQP n° ______________________________________ Processo n° ___________________________________________ |
|||||
Guia de Controle n° _______________________________________ Processo n° ___________________________________________ |
|||||
Obs.: Os débitos confessados espontaneamente deverão ser relacionados no quadro abaixo. |
|||||
4. RELAÇÃO DE DÉBITOS (preencher apenas para débitos confessados espontaneamente) |
|||||
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
DÉBITO |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
DÉBITO |
||
MÊS |
ANO |
VALOR |
MÊS |
ANO |
VALOR |
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
TOTAL |
|
||||
5. DECLARAÇÃO / IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE |
|||||
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente das penalidades previstas em lei para o caso de declarações inexatas.
Em _______ de _______________________ de ______________
___________________________________________________________ Nome do requerente: _______________________________________________________________________ Identidade: _______________________ Expedida em: ______/______/__________ Órgão: _______________ |
ANEXO II
ESTADO
DO RIO DE JANEIRO |
|||||
RELAÇÃO DE DÉBITOS (CONTINUAÇÃO) |
|||||
1. IDENFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE |
|||||
Firma ou Razão Social:____________________________________________________________________________________________ |
|||||
Inscrição Estadual_________________________CNPJ/CPF _____________________________________________________________ |
|||||
Endereço:______________________________________________________________________________________________________ |
|||||
4. RELAÇÃO DE DÉBITOS (preencher apenas para débitos confessados espontaneamente) |
|||||
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
DÉBITO |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
DÉBITO |
||
MÊS |
ANO |
VALOR |
MÊS |
ANO |
VALOR |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
TOTAL |
|
||||
5. DECLARAÇÃO / IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE |
|||||
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente das penalidades previstas em lei para o caso de declarações inexatas. Em _______ de _______________________ de ______________
_______________________________________________________ Nome do requerente: ____________________________________________________________________________________________ Identidade: ____________________________ Expedida em: ______/______/__________ Órgão: ______________________________ |
ANEXO III
CRONOGRAMA PARA PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO (EXCETO IPVA) |
|||||
Data limite para requerimento |
Quantidade de Parcelas |
Vencimentos |
|||
12-8-2002 |
10-9-2002 |
10-10-2002 |
11-11-2002 |
||
Até 8-8-2002 |
1, 2, 3 ou 4 |
1ª parcela / Integral |
2ª parcela |
3ª parcela |
4ª parcela |
Até 6-9-2002 |
1, 2 ou 3 |
|
1ª parcela / Integral |
2ª parcela |
3ª parcela |
Até 8-10-2002 |
1 ou 2 |
|
|
1ª parcela / Integral |
2ª parcela |
Até 7-11-2002 |
1 |
|
|
|
Integral |
Redução de mora e multa |
100% |
90% |
80% |
70% |
ANEXO IV
1. REPARTIÇÕES FISCAIS DA CAPITAL |
||
ZONA NORTE |
||
Repartição Fiscal |
Código |
Endereço |
IFE São Cristóvão |
IFE 64.01 |
Av. Pedro II, nº 183-A |
IFE Bonsucesso |
IFE 64.03 |
Rua Guilherme Maxwell, 542 |
IFE Méier |
IFE 64.04 |
Rua Arquias Cordeiro, 254 |
IFE Madureira |
IFE 64.05 |
Pça. Armando Cruz, 120 Lojas 12, 13 e 14 Shopping Tem Tudo |
IFE Penha |
IFE 64.08 |
Rua Nicarágua, 591 |
IFE Irajá |
IFE 64.09 |
Estrada da Água Grande, 520 Loja Vista Alegre |
CENTRO |
||
Repartição Fiscal |
Código |
Endereço |
IFE Centro |
IFE 64.10 |
Rua Visconde do Rio Branco, nº 55 7º, 8º e 12º andares |
ZONA SUL |
||
Repartição Fiscal |
Código |
Endereço |
IFE Sul |
IFE 64.12 |
Rua da Passagem, 72-A Botafogo |
AFA Copacabana |
AFA 64.13 |
Av. Atlântica, 4066 Sobreloja |
IFE Lagoa |
IFE 64.14 |
Av. Ataulfo de Paiva, 269-A Sobreloja |
ZONA OESTE |
||
Repartição Fiscal |
Código |
Endereço |
IFE Jacarepaguá |
IFE 64.15 |
Av. Ayrton Senna (antiga Av. Alvorada), 2001 Sala 58 |
IFE Tijuca |
IFE 64.16 |
Rua Conde de Bonfim, 648-A |
AFA Engenha Novo |
AFA 64.02 |
Rua Maxwell, 5 Loja B Garagem |
IFE Oeste |
IFE 64.17 |
Rua Manaí, 185 |
AFA Bangu |
AFA 64.06 |
Av. Santa Cruz , 1800 |
2. REPARTIÇÕES FISCAIS DO INTERIOR |
||
REGIÃO DE BARRA DO PIRAÍ |
||
Repartição Fiscal |
Código |
Endereço |
IFE Barra do Piraí |
IFE 03.01 |
Rua Paulo de Frontin, s/nº Fórum |
AFA Engenheiro Paulo de Frontin |
AFA 18.01 |
Av. João Batista Ferrini, 113 Centro |
AFA Mendes |
AFA 28.01 |
Av. Amaral Peixoto, 57 Centro |
AFA Miguel Pereira |
AFA 29.01 |
Rua Gen. Ferreira do Amaral, 42 Centro |
AFA Piraí |
AFA 40.01 |
Av. Tancredo Neves, 331 Centro |
AFA Rio das Flores |
AFA 45.01 |
Rua Leoni Ramos, 11 Centro |
AFA Valença |
AFA 61.01 |
Rua Cel. João Rufino, 11 Sobreloja Centro |
AFA Vassouras |
AFA 62.01 |
Av. Exp. Oswaldo de Almeida Ramos, 182 Centro |
AFA Paty do Alferes |
AFA 67.01 |
Rua Cel. Manoel Bernardes, 412 Loja 6 Centro |
REGIÃO DE BARRA MANSA |
||
Repartição Fiscal |
Código |
Endereço |
IFE Barra Mansa |
IFE 04.01 |
Rua Domingos Mariano, 7 1º Andar |
AFA Angra dos Reis |
AFA 01.01 |
Rua do Comércio, 10 Centro |
AFA Paraty |
AFA 38.01 |
Rua da Lapa, s/nº Galeria Colibri Sl. 2 |
AFA Resende |
AFA 42.01 |
Av. Castelo Branco, 220 3º andar Centro |
AFA Rio Claro |
AFA 44.01 |
Rua Pref. Mozart César Valle, 57 Centro |
AFA Volta Redonda |
AFA 63.01 |
Av. Amaral Peixoto, 287 a 291 Centro |
AFA Itatiaia |
AFA 69.01 |
Rua Prefeito Assumpção, 150 Centro |
AFA Quatis |
AFA 75.01 |
Rua N. S. do Rosário, 285 Centro |
AFA Porto Real |
AFA 87.01 |
Rua Domingos Pederasse, 84 Centro |
IFE Cabo Frio |
IFE 07.01 |
Pça. D. Pedro II, 12 Loja 1 |
AFA Araruama |
AFA 02.01 |
Av. Nilo Peçanha, 687 |
AFA São Pedro da Aldeia |
AFA 52.01 |
Rua Dr. Antônio Alves, 297 Centro |
AFA Saquarema |
AFA 55.01 |
Rua Barão de Saquarema, 10 Loja 6 Centro |
AFA Arraial do Cabo |
AFA 65.01 |
Praça Pastor Antônio Valadares, 31 Sobrado Centro |
REGIÃO DE CAMPO DOS GOYTACAZES |
||
Repartição Fiscal |
Código |
Endereço |
IFE Campos dos Goytacazes |
IFE 10.01 |
Av. Alberto Torres, nº 80 |
AFA Cambuci |
AFA 09.01 |
Rua Maria Jacob, 208 Centro |
AFA São Fidélis |
AFA 48.01 |
Rua Voluntários da Pátria, 96 |
AFA São João da Barra |
AFA 50.01 |
Rua Joaquim Thomaz de Aquino Filho, nº 132 |
AFA Italva |
AFA 66.01 |
Rua Coronel Luiz Salles, 90 |
AFA S. Francisco de Itabapoana |
AFA 82.01 |
Rua Joaquim da Mota Sobrinho, 228 |
REGIÃO DE DUQUE DE CAXIAS |
||
Repartição Fiscal |
Código |
Endereço |
IFE Duque de Caxias |
IFE 17.01 |
Av. Pres. Kennedy, 1.203 |
AFA Magé |
AFA 25.01 |
Av. Simão da Mota, 950 |
AFA S. João de Meriti |
AFA 51.01 |
Av. N. Sra. das Graças, 126 |
REGIÃO DE ITAPERUNA |
||
Repartição Fiscal |
Código |
Endereço |
IFE Itaperuna |
IFE 22.01 |
Av. Cardoso Moreira, 294 |
AFA Bom Jesus de Itabapoana |
AFA 06.01 |
Pça. Governador Portela, 164 salas 107 e 108 Centro |
AFA Itaocara |
AFA 21.01 |
Rua Cel. Pita de Castro s/nº Lojas 1 e 2 Centro |
AFA Laje do Muriaé |
AFA 23.01 |
Pça. Ferreira César, 2 Centro |
AFA Miracema |
AFA 23.01 |
Av. Brasil, nº 161 Centro |
AFA Natividade |
AFA 31.01 |
Rua Raul Travassos, 2 Centro |
AFA Porciúncula |
AFA 41.01 |
Rua Gov. Chagas Freitas, s/nº Centro |
AFA Santo Antônio de Pádua |
AFA 47.01 |
Rua Florismundo Decnop, 135 Centro |
REGIÃO DE MACAÉ |
||
Repartição Fiscal |
Código |
Endereço |
IFE Macaé |
IFE 24.01 |
Rua Teixeira de Gouveia, 424 Centro |
AFA Casimiro de Abreu |
AFA 13.01 |
Rod.BR 101 Km 206 nº 419 sl. 102 e 104 |
AFA Conceição de Macabu |
AFA 14.01 |
Praça José Bonifácio Tassara, 12 |
AFA Quissamã |
AFA 70.01 |
Rua Barão de Vila Franca, 292 Fundos |
AFA Rio das Ostras |
AFA 79.01 |
Praça José Pereira Câmara, 17 Centro |
REGIÃO DE NITERÓI |
||
Repartição Fiscal |
Código |
Endereço |
IFE Niterói |
IFE 33.01 |
Rua Mar. Deodoro, 30 1º andar |
AFA Maricá |
AFA 27.01 |
Rua Ribeiro de Almeida, 11 Centro |
REGIÃO DE SÃO GONÇALO |
||
Repartição Fiscal |
Código |
Endereço |
IFE São Gonçalo |
IFE 49.01 |
Rua Alfredo Backer, 115 Centro |
AFA Itaboraí |
AFA 19.01 |
Rua 22 de Maio, Lote 1432 Lojas 01 / 02 / 03 Centro |
AFA Rio Bonito |
AFA 43.01 |
Av. Castelo Branco, 61 Centro |
AFA Silva Jardim |
AFA 56.01 |
Rua Luiz Gomes, 415 Centro |
REGIÃO DE NOVA FRIBURGO |
||
Repartição Fiscal |
Código |
Endereço |
IFE Nova Friburgo |
IFE 34.01 |
Rua Ernesto Basílio, 25 |
AFA Bom Jardim |
AFA 05.01 |
Rua Nilo Peçanha, 360 |
AFA Cachoeiras de Macacu |
AFA 08.01 |
Rua Floriano Peixoto, 161 |
AFA Cantagalo |
AFA 11.01 |
Rua Getúlio Vargas, 152 A |
AFA Carmo |
AFA 12.01 |
Pça. Princesa Isabel, 15 Sobreloja Sala A Centro |
AFA Cordeiro |
AFA 15.01 |
Av. Pres. Vargas, 32 Sobrado |
AFA Duas Barras |
AFA 16.01 |
Rua Comendador Alves Ribeiro, 12 Lj. 2 |
AFA Santa Maria Madalena |
AFA 46.01 |
Rua Barão de Madalena, 60 |
AFA São Sebastião do Alto |
AFA 53.01 |
Praça Hermes Ferro, s/nº |
AFA Sumidouro |
AFA 57.01 |
Rua João Amâncio, 260 Loja 3 |
AFA Trajano de Morais |
AFA 59.01 |
Rua Coronel Alfredo, 6 Loja 2 |
REGIÃO DE NOVA IGUAÇU |
||
Repartição Fiscal |
Código |
Endereço |
IFE Nova Iguaçu |
IFE 35.01 |
Rua Don Walmor, nº 383 3º andar Centro |
AFA Itaguaí |
AFA 20.01 |
Rua Dr. Curvelo Cavalcanti, 164 Fds |
AFA Mangaratiba |
AFA 26.01 |
Rua Domingos Jannuzzi, 76 Loja |
AFA Paracambi |
AFA 36.01 |
Rua Coronel Othon, 345 |
AFA Belford Roxo |
AFA 72.01 |
Rua Benjamim Pinto Dias, 1305 |
AFA Queimados |
AFA 74.01 |
Rua Marly P. de Araújo, 43 1º andar |
AFA Japeri |
AFA 77.01 |
Estrada Ary Shiavo, 885 Sta. Inês |
AFA Nilópolis |
AFA 32.01 |
Estrada Getúlio Vargas, 1.296 |
REGIÃO DE PETRÓPOLIS |
||
Repartição Fiscal |
Código |
Endereço |
IFE Petrópolis |
IFE 39.01 |
|
AFA Paraíba do Sul |
AFA 37.01 |
|
AFA Sapucaia |
AFA 54.01 |
Rua Maurício de Abreu, 191 |
AFA Três Rios |
AFA 60.01 |
Rua Duque de Caxias, 600 |
AFA São José do Vale do Rio Preto |
AFA 68.01 |
Rua Paulo Franco Werneck s/nº |
AFA Comendador Levy Gaspariam |
AFA 78.01 |
Funcionando nas dependências da AFA 60.01 Três Rios |
AFA Areal |
AFA 81.01 |
Funcionando nas dependências da AFA 60.01 Três Rios |
REGIÃO DE TERESÓPOLIS |
||
Repartição Fiscal |
Código |
Endereço |
IFE Teresópolis |
IFE 58.01 |
Rua José Augusto da Costa, 33 Várzea |
AFA Guapimirim |
AFA 73.01 |
Rua Marcionilio Ignácio, 73 Sala 7 Parada Modelo |
3. OUTRAS REPARTIÇÕES FISCAIS |
||
Repartição Fiscal |
Código |
Endereço |
Divisão Técnica |
DITEC 99.35 |
Rua Visconde do Rio Branco, nº 55 9º, 10º andares |
IFE IPVA e Taxas |
IFE 99.05 |
Rua Visconde do Rio Branco, nº 22 sobreloja |
IFE ITD e Taxas |
IFE 99.06 |
Rua Visconde do Rio Branco, nº 55 sobreloja |
IFE Petrolífera e Petroquímica |
IFE 99.36 |
Rua Visconde do Rio Branco, nº 55 3º andar |
IFE Substituição Tributária |
IFE 99.03 |
Rua Visconde do Rio Branco, nº 55 5º e 6º andares |
IFE Trânsito de Mercadorias |
IFE 99.02 |
Rua Visconde do Rio Branco, nº 55 4º and. |
PCI Nhangapi |
PCI 99.12 |
Rod. Presidente Dutra, Km 324 Itatiaia |
PCI Timbó |
PCI 99.14 |
Entroncamento da Rodovia BR 356 com RJ-186 Itaperuna |
PCI Mato Verde |
PCI 99.15 |
Rod. BR 101, KM 18 Campos |
PCI Aeoporto Internacional do |
PCI 99.16 |
Terminal de Carga Aérea do Aeroporto |
PCI São Paulo |
PCI 99.17 |
Vinculado à IFE 99.03 Substituição Tributária |
ANEXO
V
TABELA DE CÓDIGOS DE RECEITAS ESTADUAIS
ICMS |
|
Código |
Descrição |
021-3 |
ICMS NORMAL |
022-1 |
ICMS ESTIMATIVA |
023-0 |
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
024-8 |
ICMS IMPORTAÇÃO |
027-2 |
ICMS AQS. AT. FIXO OU MAT.CONSUMO FORA ESTADO |
032-9 |
ICMS PETRÓLEO E DERIVADOS COMB. LUBR. |
033-7 |
ICMS ENERGIA ELÉTRICA |
034-5 |
ICMS COMUNICAÇÕES |
036-1 |
ICMS SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
037-0 |
ICMS OUTROS |
ANEXO VI
RELAÇÃO
DE PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA – CAPITAL
Av. Erasmo Braga, 118, 2º andar.
PROCURADORIAS REGIONAIS
1ª Região – Niterói
Rua Visconde de Sepetiba, 519 – 8º andar – Centro
Tels.: 2621-0919 e 2719-9609
2ª Região – Duque de Caxias
Av. Ailton da Costa, 115 – 2º andar – Bairro 25 de Agosto
Tel.: 2671-7026 – CEP: 25071-160
3ª Região – Nova Iguaçu
Rua Juiz Moacyr Marques Morado, 58 – 7º andar – Centro
Tel: 2768-8439 – CEP: 26255-170
4ª Região – Barra do Piraí
Rua Paulo de Frontin, s/nº – 3º andar – Edifício
do fórum
Tel.: (0xx24) 442-3419 – CEP: 27123-120
5ª Região – Volta Redonda
Av. Paulo de Frontin, 590 – Salas 1501 e 1513
Tel.: (0xx) 22-3345-9489 e (0xx)22-3345-9490
6ª Região – Angra dos Reis
Rua do Comércio, nº 10 – 2º andar – Centro
Tel.: (0xx24) 365-1474 – CEP: 23900-000
7ª Região – Petrópolis
Av. do Imperador, 899, sobrado – Centro – Edifício do fórum
Tel.: (0xx24) 2231-4724 – CEP: 25620-003
8ª Região – Nova Friburgo
Rua Doutor Ernesto Basílio, 30 – Salas 6,7 e 8
Tels.:(0xx24) 2522-8561 e 2522-5516 – CEP: 28610-120
9ª Região – Macaé
Rua Alfredo Becker, 341 – Centro
Tel.: (0xx24) 2762-4702 – CEP: 27913-120
10ª Região – Campos dos Goytacazes
Av. Alberto Torres, nº 80/82 – Centro
Tel.: (0xx24) 2722-5600 – CEP: 28035-580
11ª Região – Itaperuna
Av. Cardoso Moreira, 294
Tel.: (0xx24) 822-2357 – CEP.: 28300-000
12ª Região – Cabo Frio
Praça Porto Rocha, s/nº – Centro
Tel.: ( 0xx24) 2645-3181 – CEP.: 28905-250
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.