Rio de Janeiro
PORTARIA
771 SET, DE 12-6-2002
(DO-RJ DE 13-6-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga
o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do
Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do
ICMS nas operações com
combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária,
com efeitos a partir de 16-5-2002.
O
SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º, da Resolução
nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS
nº 13/2002, de 10 de junho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º, do artigo
5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de maio de
2002, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 1,693 por litro;
II – diesel: R$ 0,962 por litro;
III – Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): R$ 1,626 por quilo;
IV – querosene de aviação: R$ 0,823 por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I,
entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool
etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Severino Pompilho
do Rego – Superintendente Estadual de Tributação)
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