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Rio de Janeiro

Portaria DETRAN 2871/2002

04/06/2005 20:09:41

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PORTARIA 2.871 DETRAN, DE 7-6-2002
(DO-RJ DE 12-6-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Licenciamento

Fixa o novo calendário de licenciamento anual de veículos, referente ao exercício de 2002.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 025/2002, SEF/IEF 99.05 – IPVA, de 15-5-2002, e
Considerando que alguns proprietários de veículos se encontram impossibilitados de realizaram o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dada a ausência de determinadas marcas de veículos, na Tabela de
Valores de IPVA;
Considerando que, nos termos o artigo 131, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, “o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, ...”;
Considerando que compete aos Órgãos ou Entidades executivas de trânsito, dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
“... cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, ...”, por força do artigo 22, inciso I, do referido diploma legal;
Considerando que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ...”, nos termos do caput do
artigo 5º da Constituição Federal;
Considerando, finalmente, a necessidade de um prazo para que a Secretaria de Estado de Fazenda atualize as informações sobre valor para pagamento de IPVA, junto ao banco arrecadador, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o calendário de licenciamento de veículos, que passa a vigorar, em todo o Estado do Rio de Janeiro, com os seguintes prazos:

FINAL DA PLACA DO VEÍCULO

PRAZO PARA LICENCIAMENTO

0 e 1

Até 31 de agosto

2 e 3

Até 30 de setembro

4 e 5

Até 31 de outubro

6 e 7

Até 30 de novembro

8 e 9

Até 31 de dezembro

Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Pedro Osório Vargas da Silva Filho – Presidente do DETRAN/RJ)


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