Rio de Janeiro
PORTARIA
2.871 DETRAN, DE 7-6-2002
(DO-RJ DE 12-6-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Licenciamento
Fixa o novo calendário de licenciamento anual de veículos, referente ao exercício de 2002.
O
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ),
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
do Ofício nº 025/2002, SEF/IEF 99.05 – IPVA, de 15-5-2002,
e
Considerando que alguns proprietários de veículos se encontram
impossibilitados de realizaram o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), dada a ausência de determinadas marcas de veículos,
na Tabela de
Valores de IPVA;
Considerando que, nos termos o artigo 131, § 2º, do Código
de Trânsito Brasileiro, “o veículo somente será considerado
licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, ...”;
Considerando que compete aos Órgãos ou Entidades executivas de
trânsito, dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
“... cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de
trânsito, ...”, por força do artigo 22, inciso I, do referido
diploma legal;
Considerando que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, ...”, nos termos do caput do
artigo 5º da Constituição Federal;
Considerando, finalmente, a necessidade de um prazo para que a Secretaria de
Estado de Fazenda atualize as informações sobre valor para pagamento
de IPVA, junto ao banco arrecadador, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o calendário de licenciamento de veículos,
que passa a vigorar, em todo o Estado do Rio de Janeiro, com os seguintes prazos:
FINAL DA PLACA DO VEÍCULO |
PRAZO PARA LICENCIAMENTO |
0 e 1 |
Até 31 de agosto |
2 e 3 |
Até 30 de setembro |
4 e 5 |
Até 31 de outubro |
6 e 7 |
Até 30 de novembro |
8 e 9 |
Até 31 de dezembro |
Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Pedro Osório Vargas da Silva Filho – Presidente do DETRAN/RJ)
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