DECRETO 9.127, DE 16-8-2017
(DO-U DE 17-8-2017)
TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS – Autorização
Governo Federal altera regulamento do repouso semanal
O Ato em referência altera o item 15 do inciso II do Anexo ao Decreto 27.048, de 12-8-49, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949,
D E C R E T A :
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º............................
II - COMÉRCIO............................
15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes............................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER
Marcos Pereira