DECRETO 62.790, DE 16-8-2017
(DO-SP DE 17-8-2017)
ISENÇÃO – Concessão
Governo concede isenção do ICMS para as operações realizadas na Feira Escandinava
A isenção do imposto se aplica nas operações de importação de bens ou mercadorias destinados à comercialização na feira e nas saídas internas realizadas durante o evento, quando destinadas a consumidor final, com efeitos até 31-12-2018.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-106/14, de 21 de outubro de 2014,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS as seguintes operações realizadas pela Associação Beneficente Escandinava Nordlyset, inscrita no CNPJ sob o nº 61.634.770/0001-80:
I – importação de bens ou mercadorias destinados à comercialização na Feira Escandinava;
II – saída interna de bens ou mercadorias, realizada durante a Feira Escandinava, destinada a consumidor final.
Parágrafo único - A Feira Escandinava será realizada uma vez por ano, por um período máximo de 2 (dois) dias.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda