Rio de Janeiro
DECRETO
21.517, DE 5-6-2002
(DO-MRJ DE 6-6-2002)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Valor Venal – Município do Rio de Janeiro
Modifica
os procedimentos a serem observados na determinação dos fatores
de correção, para fins de lançamento do IPTU incidente
sobre os imóveis não edificados, no Município do Rio de
Janeiro.
Alteração dos dispositivos especificados do Decreto 13.733, de
3-3-95 (Informativo 10/95).
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o constante do processo administrativo nº 04/001.359/2000,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 10 do Decreto nº 13.733, de 3 de março
de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – (...)
(...)
§ 5º – O coeficiente de desvalorização do remanescente
aproveitável (CD) é função do comprometimento do
lote (CLO), de acordo com a fórmula e a tabela a seguir:
CLO
= AF + ARI
AT
Comprometimento
do Lote (CLO) Coeficiente de Desvalorização (CD)
a) 0 a 0,01.............................................................................................................................................................
0,05
b) 0,02 a 0,10........................................................................................................................................................
0,06
c) 0,11 a 0,20.........................................................................................................................................................
0,07
d) 0,21 a 0,30........................................................................................................................................................
0,08
e) 0,31 a 0,40........................................................................................................................................................
0,09
f) 0,41 em diante....................................................................................................................................................
0,10
g) restrição legal tipos “e” e “g”, referidas
no § 1º......................................................................................................
zero
(...)
§ 8º – Caso o terreno se sujeite a mais de uma forma de restrição
legal ou possua faixas em posições diversas, proceder-se-á
da seguinte forma:
I – a área da faixa (AF) será a soma das áreas das
faixas de cada tipo de servidão, deduzindo-se as áreas superpostas;
II – a área remanescente inaproveitável (ARI) será
a soma das áreas remanescentes inaproveitáveis criadas por cada
tipo de servidão, deduzindo-se as áreas superpostas;
III – caso uma das servidões seja do tipo E (proteção
ambiental) ou G (proteção das margens de rios e lagoas),
o CD será zero; e
IV – o fator posição (FP) será a média dos
fatores, conforme o estipulado no § 6º deste artigo, ponderados em
relação às respectivas áreas de faixa, sem serem
consideradas as superposições, conforme a fórmula abaixo:
FP
= (FP 1 x AF 1) + (FP 2 x AF 2) + ........(FP n x AF n)
AF 1 + AF 2 + ....... + AF n
onde:
FP 1 = fator de posição da faixa 1;
FP 2 = fator de posição da faixa 2;
FP n = fator de posição da faixa n;
AF 1 = área da faixa 1, sem incluir superposição;
AF 2 = área da faixa 2, sem incluir superposição;
AF n = área da faixa n, sem incluir superposição.”
(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
REMISSÃO:
DECRETO 13.733/95
“.......................................................................................................................................................................................
Art. 10 – O fator L – Restrição Legal, aplicável
aos terrenos atingidos por restrição legal individualizada ao
seu pleno aproveitamento, será determinado pela fórmula:
L
= 1 – (CS x FP x (AF + ARI) + ARA x CD)
AT
onde:
CS = Coeficiente de servidão
FP = Fator posição da faixa
AF = Área da faixa (m2)
ARI = Área remanescente inaproveitável (m2)
ARA = Área remanescente aproveitável (m2)
CD = Coeficiente de desvalorização do remanescente aproveitável
AT = Área total (m2)
.......................................................................................................................................................................................”
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