Rio de Janeiro
DECRETO
31.618, DE 1-8-2002
(DO-RJ DE 2-8-2002)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL Parcelamento
Modifica
as normas relativas ao parcelamento de débitos fiscais estaduais.
Alteração do artigo 2º do Decreto 25.228, de 29-3-99 (Informativo
13/99).
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais e considerando o que consta no processo administrativo
E-14/58941/2000, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 25.228, de 29 de
março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A concessão do parcelamento competirá ao
Secretário de Estado de Fazenda até o encaminhamento do crédito
tributário à inscrição como dívida ativa, e, a partir
de então, ao Procurador-Geral o Estado.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)
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