x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Decreto 31618/2002

04/06/2005 20:09:41

Untitled Document

DECRETO 31.618, DE 1-8-2002
(DO-RJ DE 2-8-2002)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Modifica as normas relativas ao parcelamento de débitos fiscais estaduais.
Alteração do artigo 2º do Decreto 25.228, de 29-3-99 (Informativo 13/99).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando o que consta no processo administrativo E-14/58941/2000, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 25.228, de 29 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A concessão do parcelamento competirá ao Secretário de Estado de Fazenda até o encaminhamento do crédito tributário à inscrição como dívida ativa, e, a partir de então, ao Procurador-Geral o Estado.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.