Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cadastro de
Contribuinte Substituto – Combustível –
Contribuinte de Outro Estado – Operação Interestadual
A Resolução
6.446 SEF, de 27-5-2002 (Informativo 22/2002), que determinou procedimentos
a serem observados na entrada de combustíveis provenientes de contribuintes
localizados em outra Unidade da Federação, foi retificada na p.
9 do DO-RJ, Parte I, de 3-7-2002, por conter incorreções em sua
publicação original.
Em razão do exposto, onde se lê:
“Art. 7º – Passam a vigorar com a seguinte redação
os seguintes artigos da Resolução SEF nº 3.891, de 15 de
maio de 2000:”,
leia-se: “Art. 7º – Passam a vigorar com a seguinte redação
os artigos da Resolução SEF nº 3.981, de 15 de maio de 2000,
a seguir indicados:”
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.