PORTARIA 171 SEF, DE 16-8-2017
(DO-DF DE 18-8-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Venda Porta-a-Porta
Fazenda altera regras da substituição tributária nas vendas porta-a-porta
Foram introduzidas modificações na Portaria 386 SEF, de 27-9-99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 12.1, do Caderno I, ao Anexo IV e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 386, de 27 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, dos percentuais estabelecidos no Anexo VII ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1999." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 2° da Portaria n° 386, de 27 de setembro de 1999.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n° 169, de 18 de agosto de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA