DECRETO 43.567, DE 17-8-2017
(DO-MRJ DE 18-8-2017)
PONTO FACULTATIVO – Expediente – Município do Rio de Janeiro
Prefeito do Rio decreta ponto facultativo no dia 8-9-2017
O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais, excluídas aquelas cujos serviços não admitam paralisação.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA:
Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 08 de setembro de 2017, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO CRIVELLA