Rio de Janeiro
LEI
3.898, DE 19-7-2002
(DO-RJ DE 22-7-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
BANCO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Caixa Eletrônico
Obriga as instituições financeiras a terem um caixa eletrônico adaptado para deficientes físicos.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as Instituições Financeiras obrigadas a
terem um caixa eletrônico adaptado para deficientes físicos.
Art. 2º O não cumprimento do dispositivo nesta Lei sujeitará
a Instituição Financeira à multa de 1.000 UFIR a ser aplicada
pela Secretaria de Estado de Direito do Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)
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