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Rio de Janeiro

Lei 3898/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 3.898, DE 19-7-2002
(DO-RJ DE 22-7-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BANCO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Caixa Eletrônico

Obriga as instituições financeiras a terem um caixa eletrônico adaptado para deficientes físicos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as Instituições Financeiras obrigadas a terem um caixa eletrônico adaptado para deficientes físicos.
Art. 2º – O não cumprimento do dispositivo nesta Lei sujeitará a Instituição Financeira à multa de 1.000 UFIR a ser aplicada pela Secretaria de Estado de Direito do Consumidor.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)

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