Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.465 SEF, DE 23-7-2002
(DO-RJ DE 24-7-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Delegação de Competência
Autoriza
o titular da IFE 99.05 a emitir declaração que permita a circulação
de veículos
cujas marcas e modelos não tenham sido incluídos nas tabelas de valores
do IPVA.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais
e considerando a possibilidade de ocorrência de omissão de marcas
e modelos de veículos nas tabelas de valores do IPVA, RESOLVE:
Art. 1º Na hipótese de omissão de marcas e modelos de
veículos nas tabelas de valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), impossibilitando o pagamento do imposto, fica o titular
da Inspetoria de Fiscalização Estadual (IFE) 99.05 IPVA E TAXAS
DE TRÂNSITO autorizado a emitir declaração, com validade por
60 (sessenta) dias, renováveis por igual período, para permitir a
livre circulação dos veículos, cujas marcas e modelos tenham
sido omitidos nas referidas tabelas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha
Secretário de Estado de Fazenda)
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