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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6465/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.465 SEF, DE 23-7-2002
(DO-RJ DE 24-7-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Delegação de Competência

Autoriza o titular da IFE 99.05 a emitir declaração que permita a circulação de veículos
cujas marcas e modelos não tenham sido incluídos nas tabelas de valores do IPVA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando a possibilidade de ocorrência de omissão de marcas e modelos de veículos nas tabelas de valores do IPVA, RESOLVE:
Art. 1º – Na hipótese de omissão de marcas e modelos de veículos nas tabelas de valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), impossibilitando o pagamento do imposto, fica o titular da Inspetoria de Fiscalização Estadual (IFE) 99.05 – IPVA E TAXAS DE TRÂNSITO autorizado a emitir declaração, com validade por 60 (sessenta) dias, renováveis por igual período, para permitir a livre circulação dos veículos, cujas marcas e modelos tenham sido omitidos nas referidas tabelas.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)

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