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Rio de Janeiro

Lei 3425/2002

04/06/2005 20:09:41

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCA DE JORNAL E REVISTA
Funcionamento – Município do Rio de Janeiro

A Lei 3.425, de 22-7-2002, publicada na p. 3 do DO-MRJ, de 23-7-2002, estabeleceu normas relativas ao funcionamento de bancas de jornais e revistas no Município do Rio de Janeiro.
As bancas poderão vender outros produtos como bilhetes de metrô, preservativos, ingressos para espetáculos, cigarros, bilhetes de loteria, sorvetes e refrigerantes.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.