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Rio de Janeiro

Lei 3424/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 3.424, DE 18-7-2002
(DCM-RJ DE 19-7-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Meia Entrada – Município do Rio de Janeiro

Assegura aos professores da rede pública do Município do Rio de Janeiro desconto de 50%
no valor do ingresso cobrado pelos estabelecimentos de diversão que especifica.

Art. 1º – Fica assegurado aos professores da rede pública municipal de ensino o pagamento de cinqüenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.
Parágrafo único – a meia entrada corresponderá, sempre, à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado.
Art. 2º – Consideram-se casas de diversão, para efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, de artes plásticas e artísticos em geral.
Art. 3º – O atestado da condição de professor da rede pública municipal de ensino, para gozo do benefício previsto nesta Lei, dar-se-á por meio da apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sami Jorge Haddad Abdulmacih – Presidente)

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