Rio de Janeiro
LEI
3.958, DE 17-9-2002
(DO-RJ DE 19-9-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Uso de Copo Descartável
Revoga
a Lei 3.818, de 24-4-2002 (Informativo 19/2002), que tornou obrigatório
o
uso de copos e recipientes descartáveis pelos estabelecimentos especializados
no preparo de refeições ligeiras, sucos e refrescos servidos em
balcão.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogada a Lei nº 3.818, de 24 de abril de 2002.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
(Benedita da Silva)
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