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Rio de Janeiro

Lei 3958/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 3.958, DE 17-9-2002
(DO-RJ DE 19-9-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Uso de Copo Descartável

Revoga a Lei 3.818, de 24-4-2002 (Informativo 19/2002), que tornou obrigatório o
uso de copos e recipientes descartáveis pelos estabelecimentos especializados
no preparo de refeições ligeiras, sucos e refrescos servidos em balcão.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogada a Lei nº 3.818, de 24 de abril de 2002.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. (Benedita da Silva)

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