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Rio de Janeiro

Convênio ICMS 101/2002

04/06/2005 20:09:41

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CONVÊNIO ICMS 101, DE 20-8-2002
(DO-U DE 22-8-2002)

ICMS
ISENÇÃO
Diferencial de Alíquota

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro nas disposições do Convênio ICMS 55,
de 10-9-93 (Informativo 38/93), que autoriza a concessão de isenção do diferencial  de alíquota do ICMS
nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente  de estabelecimentos industriais e agropecuários.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 62ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de agosto de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula Primeira – Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições do Convênio ICMS 55/93, de 10 de setembro de 1993.
Cláusula Segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

NOTA: O Estado do Rio de Janeiro foi excluído das disposições do Convênio ICMS 55/93 pelo Convênio ICMS 22, de 20-3-98 (Informativo 13/98).

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