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Rio de Janeiro

Lei 3919/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 3.919, DE 23-8-2002
(DO-RJ DE 26-8-2002)

ICMS
ISENÇÃO
Medicamento Genérico

Concede isenção de ICMS nas operações com medicamentos genéricos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DECRETA:
Art. 1º – Fica isento do pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a comercialização de medicamentos genéricos.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei por ato próprio.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Deputado Sérgio Cabral – Presidente)

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