Rio de Janeiro
DECRETO
31.596, DE 29-7-2002
(DO-RJ DE 30-7-2002)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica
o Regulamento do ICMS-RJ, relativamente às normas de
substituição tributária aplicável nas operações
com combustíveis.
Alteração do § 2º do artigo 1º do Decreto 27.427,
de 17-11-2000 (DO-RJ de 22-11-2000).
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º O § 2º, do artigo 1º, do Livro IV, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro
de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .......................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................................
§ 2º O remetente de combustível estabelecido
em outra Unidade da Federação fará a retenção do imposto,
na condição de contribuinte substituto, quando efetuar remessa das
mercadorias referidas neste artigo para o Estado do Rio de Janeiro, observado
o disposto no artigo 23.
....................................................................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)
ESCLARECIMENTO: O artigo 1º do Livro IV do RICMS-RJ dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.