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Rio de Janeiro

Decreto 31596/2002

04/06/2005 20:09:41

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DECRETO 31.596, DE 29-7-2002
(DO-RJ DE 30-7-2002)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Modifica o Regulamento do ICMS-RJ, relativamente às normas de
substituição tributária aplicável nas operações com combustíveis.
Alteração do § 2º do artigo 1º do Decreto 27.427, de 17-11-2000 (DO-RJ de 22-11-2000).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – O § 2º, do artigo 1º, do Livro IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – .......................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................................     
‘§ 2º – O remetente de combustível estabelecido em outra Unidade da Federação fará a retenção do imposto, na condição de contribuinte substituto, quando efetuar remessa das mercadorias referidas neste artigo para o Estado do Rio de Janeiro, observado o disposto no artigo 23.’
....................................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)

ESCLARECIMENTO: O artigo 1º do Livro IV do RICMS-RJ dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis.

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