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Rio de Janeiro

Decreto Legislativo 16/2002

04/06/2005 20:09:41

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DECRETO LEGISLATIVO 16, DE 21-8-2002
(DO-RJ, PARTE II, DE 22-8-2002)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool – Autopeça – Azulejo – Biscoito ou Bolacha –
Chave, Fechadura e Cadeado – Doces – Equipamento de Som –
Extratos, Essências e Concentrados de Café, Chá e Mate –
Ferro para Construção Civil – Fogos de Artifício –
Fósforo de Segurança – Inseticida Doméstico –
Louça Sanitária e de Cozinha – Material Elétrico –
Óculos, Armações e Lentes – Pão – Perfume –
Produto de Beleza – Produtos de Limpeza –
Suco de Fruta – Torrada – Vinagre

Revoga o Decreto 31.414, de 26-6-2002 (Informativo 31/2002), que alterou o Regulamento
do ICMS-RJ, aprovado pelo Decreto 27.427, de 17-11-2000 (DO-RJ de 22-11-2000), o qual
incluiu diversos produtos no regime de substituição tributária nas operações internas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 31.414, de 26 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial do Executivo de 27 de junho de 2002, que “altera a alíquota de ICMS de diversos produtos e os prazos de pagamento do referido imposto”.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Deputado Sérgio Cabral – Presidente)

NOTA: O Decreto Legislativo 16/2002 perdeu a sua vigência pela seguinte razão:
A Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro, por intermédio de representação de inconstitucionalidade obteve, em 22-8-2002, medida liminar nº 2002.007.000-98 que, até decisão definitiva, susta os efeitos do Decreto Legislativo nº 16/2002 que revogava o Decreto Estadual 31.424/2002.
Esta notícia foi disponibilizada pela Secretaria Estadual de Fazenda em seu site (www.sef.rj.gov.br).

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