Rio de Janeiro
DECRETO
LEGISLATIVO 16, DE 21-8-2002
(DO-RJ, PARTE II, DE 22-8-2002)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool Autopeça Azulejo Biscoito ou Bolacha
Chave, Fechadura e Cadeado Doces Equipamento de Som
Extratos, Essências e Concentrados de Café, Chá e Mate
Ferro para Construção Civil Fogos de Artifício
Fósforo de Segurança Inseticida Doméstico
Louça Sanitária e de Cozinha Material Elétrico
Óculos, Armações e Lentes Pão Perfume
Produto de Beleza Produtos de Limpeza
Suco de Fruta Torrada Vinagre
Revoga
o Decreto 31.414, de 26-6-2002 (Informativo 31/2002), que alterou o Regulamento
do ICMS-RJ, aprovado pelo Decreto 27.427, de 17-11-2000 (DO-RJ de 22-11-2000),
o qual
incluiu diversos produtos no regime de substituição tributária
nas operações internas.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 31.414, de 26 de junho
de 2002, publicado no Diário Oficial do Executivo de 27 de junho de 2002,
que altera a alíquota de ICMS de diversos produtos e os prazos de
pagamento do referido imposto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Deputado Sérgio Cabral Presidente)
NOTA:
O Decreto Legislativo 16/2002 perdeu a sua vigência pela
seguinte razão:
A Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro, por intermédio de representação
de inconstitucionalidade obteve, em 22-8-2002, medida liminar nº 2002.007.000-98
que, até decisão definitiva, susta os efeitos do Decreto Legislativo
nº 16/2002 que revogava o Decreto Estadual 31.424/2002.
Esta notícia foi disponibilizada pela Secretaria Estadual de Fazenda em
seu site (www.sef.rj.gov.br).
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