Rio de Janeiro
PORTARIA 69 SUT, DE 18-8-2017
(DO-RJ DE 21-8-2017)
CAFÉ – Base de Cálculo
Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 21 a 27-8-2017.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 21 a 27 de agosto de 2017, em dólares, é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 156,5000 | US$ 135,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
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