Rio de Janeiro
PORTARIA
785 SET, DE 12-8-2002
(DO-RJ DE 13-8-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga
o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro,
para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações
com combustíveis sujeitas
ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de
16-8-2002.
O
SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377, de 27
de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 18/2002,
de 9 de agosto de 2002, RESOLVE:
Art 1º Os preços a que se refere o § 3º, do artigo
5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de agosto de
2002, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 1,720 por litro;
II diesel: R$ 1,026 por litro;
III gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 1,848 por quilo;
IV querosene de aviação: R$ 0,823 por litro.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico
anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Severino Pompilho do
Rego Superintendente Estadual de Tributação)
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