INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.353 GSF, DE 21-8-2017
(DO-GO DE 22-8-2017)
BENEFÍCIO FISCAL – Concessão
Divulgado modelo para reconhecimento de utilização da parcela incentivada do Fomentar e do Produzir
O referido ato inclui o Anexo Único na Instrução Normativa 1.351 GSF, de 1-8-2017, que dispõe sobre o modelo para requerimento de reconhecimento de utilização da parcela incentivada pelos programas Fomentar e do Produzir.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 19.738, de 17 de julho de 2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Pública Estadual, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.351/17-GSF, de 1º de agosto de 2017, passa a vigorar com a redação dada
pelo Anexo Único desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de agosto de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Fazenda