SOLUÇÃO DE CONSULTA 176 COSIT, DE 14-3-2017
(DO-U DE 22-3-2017)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade
Fisco especifica resíduos e aparas que não geram créditos do PIS e da Cofins
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“É vedada a apuração do crédito de que trata o art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002, nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi, ainda que sejam adquiridos de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 47 e 48.
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É vedada a apuração do crédito de que trata o art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003, nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi, ainda que sejam adquiridos de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 47 e 48.”
Íntegra da Solução de Consulta.