SOLUÇÃO DE CONSULTA 221 COSIT, DE 9-5-2017
(DO-U DE 12-5-22017)
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL – Aluguel Residencial
Seguro fiança recebido em garantia de aluguel é tributável
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
"Rendimento de aluguel, garantido por seguro fiança, recebido da seguradora por pessoa física, em face do exercício da garantia, está sujeito à retenção na fonte pela pessoa juridica que efetuou o pagamento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 7º, inciso II; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR/1999), art. 631."
Íntegra da Solução de Consulta.