SOLUÇÃO DE CONSULTA 99.057 COSIT, DE 12-5-2017
(DO-U DE 24-5-2017)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade
Aquisição de aparas de papel da posição 47.07 da Tipi não gera créditos do PIS/Cofins
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
"É vedada a apuração do crédito de que trata o art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002, nas aquisições de aparas classificadas na posição 47.07 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, ainda que sejam adquiridos de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 47 e 48; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II, § 2º, II. (VINCULADA À
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 176, DE 14 DE MARÇO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22 DE MARÇO DE 2017.)
..................................................................................................................É vedada a apuração do crédito de que trata o art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003, nas aquisições de aparas classificadas na posição 47.07 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, ainda que sejam adquiridos de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 176, DE 14 DE MARÇO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22 DE MARÇO DE 2017.) DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 47 e 48; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II, § 2º, II."