RESOLUÇÃO 70 CAMEX, DE 21-8-2017
(DO-U DE 22-8-2017)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Alíquotas Ad Valorem
Alterada a lista de bens de informática com alíquota zero do imposto de importação
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO – GECEX – DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 149ª reunião, ocorrida em 15 de agosto de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º – Alterar para 0% (zero por cento) até 30 de junho de 2019, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários:
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS PEREIRA
Presidente do Gecex