x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Resolução SEF 6477/2002

04/06/2005 20:09:41

Untitled Document

RESOLUÇÃO 6.477 SEF, DE 8-8-2002
(DO-RJ DE 9-8-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Decreto 31.424/2002 – Levantamento de Estoque

Altera a Resolução 6.456 SEF, de 26-6-2002 (Informativo 26/2002), que dispõe sobre as
regras para levantamento de estoque e recolhimento do ICMS devido sobre esse estoque.

DESTAQUES

  •  Levantamento do estoque deverá ser lançado no livro Registro de Inventário até o dia 31-8-2002

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso I do artigo 1º da Resolução SEF nº 6.456, de 26 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, inalterados os demais dispositivos da mesma Resolução:
“Art. 1º – .......................................................................................................................................................................
I – levantar o estoque em 31 de julho de 2002, que deverá ser lançado no livro Registro de Inventário até 31 de agosto de 2002, com a anotação de quantidades e valores da seguinte forma:
1. distribuidor e atacadista: pelo preço de aquisição mais recente da mercadoria;
2. varejista: pelo preço de venda a consumidor;
..................................................................................................................................................................................... ”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.