Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
SEF 6.478 DE 12-8-2002
(DO-RJ DE 13-8-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Decreto 31.424/2002 Levantamento de Estoque
Altera
a Resolução 6.456, de 26-6-2002 (Informativo 26/2002), que dispõe
sobre as regras
para levantamento de estoque e recolhimento do ICMS devido sobre esse estoque.
DESTAQUES
Prazo para solicitação de parcelamento foi prorrogado para até o dia 19-8-2002
Aprovado modelo de Pedido de Parcelamento
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do artigo 1º da Resolução SEF
nº 6.456, de 26 de junho de 2002, passa a ter a seguinte redação:
III pagar o imposto, calculado na forma do inciso anterior, em
quota única até o dia 31 de agosto de 2002, ou em até 6 (seis)
parcelas mensais, iguais e consecutivas, mediante pedido de parcelamento dirigido
à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte
até 19 de agosto de 2002, vencendo-se a primeira em 25 de agosto de 2002,
e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.
Art. 2º Para requerer o parcelamento de ICMS, na forma do artigo
1º, inciso III, da Resolução SEF nº 6.456, de 26-6-2002,
o interessado deverá apresentar, à repartição fiscal de
sua circunscrição, Pedido de Parcelamento devidamente preenchido,
conforme modelo anexo a esta Resolução.
Parágrafo único O modelo para requerimento de que trata o caput
deste artigo poderá ser obtido pelo interessado nas lnspetorias da Fazenda
Estadual, nas Agências Fiscais de Atendimento ou no site da Secretaria
de Estado de Fazenda, no endereço www.sef.rj.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha
Secretário de Estado de Fazenda)
NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações no item 1.3. da Orientação divulgada no Informativo 27/2002.
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