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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet

Portaria SUTRI 674/2017

Foram alterados e acrescidos itens da Portaria 639 SUTRI, de 28-3-2017, que fixa, no período de 1-4-2017 a 30-9-2017, a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet.

23/08/2017 07:09:25

PORTARIA 674 SUTRI, DE 22-8-2017
(DO-MG DE 23-8-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foram alterados e acrescidos itens da Portaria 639 SUTRI, de 28-3-2017, que fixa, no período de 1-4-2017 a 30-9-2017, a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 639, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

(...)

 (...)

 (...)

 

 

 

 

 

1.126

 Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280

 Acima de 5 kg

 Premium

4,50

(...)

(...)

 (...)

(...)

 (...)

1.128

Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

8,33

(...)

(...)

 (...)

(...)

(...)

”.
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 639, de 28 de março de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:

(...)

(...)

(...)

(...)

 (...)

2.158

Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536

Acima de 5 kg

Premium

11,90

”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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