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Mato Grosso do Sul

Fazenda estabelece o valor da UFERMS

Resolução SEFAZ 2867/2017

23/08/2017 10:18:13

RESOLUÇÃO 2.867 SEFAZ, DE 16-8-2017
(DO-MS DE 23-8-2017)

UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - Valor

Fazenda estabelece o valor da UFERMS
A Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, a vigorar nos meses de setembro e outubro/2017, foi fixada em R$ 23,93


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2016, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 23,93 (vinte e três reais e noventa e três centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de setembro e outubro de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2017.

MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
 Secretário de Estado de Fazenda

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